
Prefeitura de Criciúma firma contrato com a sexta empresa no novo modelo de serviços funerários

Funerária Santa Terezinha já está autorizada para atuação no município
A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social de Criciúma, formalizou o contrato de credenciamento com a sexta empresa autorizada a operar no novo modelo de serviços funerários do município. A funerária Santa Terezinha, sediada na Avenida Centenário, n° 3708, sala 101, no bairro Comerciário, passou a atuar na última sexta-feira (3). O sistema atual começou a funcionar em junho, com o credenciamento da primeira habilitada, conforme o regulamento da Lei Complementar n° 596/2025.
A mudança para esse modelo teve início no dia 15 de abril, por meio de processo de credenciamento, sem limite de permissionários. O credenciamento de demais empresas especializadas interessadas em participar segue disponível e pode ser feito por meio do link: abrir.link/ndxzk. Para receber a permissão do município, a empresa deve cumprir critérios sanitários e urbanísticos, como ter suas instalações localizadas a pelo menos 800 metros de hospitais, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Serviços de Verificação de Óbito (SVO) e Institutos Médico-legais (IML).
O sistema atual garante aos usuários livre escolha entre as empresas habilitadas e prevê, ainda, a oferta de serviços funerários gratuitos para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com parecer da Secretaria de Assistência Social. A gratuidade será prestada em sistema de rodízio entre as empresas credenciadas.
“O credenciamento de mais uma empresa representa o avanço gradual na implantação do novo modelo de serviços funerários do município. Nosso papel é garantir que todas as empresas atuem dentro das exigências legais e técnicas”, afirmou o secretário de Governança da Prefeitura de Criciúma, Tiago Pavan.
Fiscalização dos serviços funerários
A Central de Serviços Funerários atende no térreo do edifício Due Fratelli, localizado na rua Coronel Marcos Rovaris, no Centro. Compete ao órgão a prestação de atendimento para esclarecimento de dúvidas, assegurar o acesso ao serviço assistencial gratuito, emitir documentos, fiscalizar e reportar irregularidades à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Além disso, medidas para reforçar a responsabilidade dos prestadores de serviços funerários foram estabelecidas, com sanções que variam de advertências a multas de 10 UFM a 100 UFM e, em casos extremos, a extinção da permissão caso haja descumprimento das normas.
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